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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

PEDOFILIA


“Depois de terem comido, perguntou Jesus a Simão Pedro: Simão, filho de João, amas-me mais do que estes outros? Ele respondeu: Sim, Senhor, tu sabes que te amo. Ele lhe disse: Apascenta os meus cordeiros.
João 21:15

APASCENTAR: Levar a pastar, pastorear: apascentar o rebanho. Alimentar, nutrir. (http://www.dicio.com.br/apascentar/)

            A pergunta de Jesus feita a Pedro é clara: TU ME AMAS? Qualquer pessoa responderia como Pedro respondeu, no entanto, muito mais do que palavras Jesus esperava de Pedro o mesmo que espera de nós: ATITUDE.
            No versículo destacado Jesus convoca Pedro a apascentar seus cordeiros. No reino animal o cordeiro é o filhote da ovelha, no sentido figurado representa as crianças do rebanho de Cristo. Apascentá-las significa pastorear, nutrir, alimentar, CUIDAR. É mais do que falar, é tomar atitude diante das situações.
            Os dias atuais têm sido terríveis para as crianças e todos os dias inúmeras delas passam a fazer parte das estatísticas de morte e violência e em muitos momentos nos encontramos de braços cruzados esperando que alguém faça por nós. Deus tem convocado sua igreja assim como foi nos dias de Isaías “A quem enviarei, e quem irá por nós?” e qual será quem tem sido a resposta?
            Visando responder positivamente a pergunta feita a Isaías e refeita a cada um de nós pensamos ser imprescindível abordar um tema que tem gerado inquietação em toda sociedade: PEDOFILIA.

            PEDOFILIA: Atração sexual de um adulto por crianças. (Aurélio). É um distúrbio de conduta sexual em que um adulto sente atração por crianças ou adolescentes. É a atração sexual por crianças expressa através de sedução, atentado violento ao pudor, estupro, abuso ou exploração sexual.

            PEDÓFILO: A pessoa que tem este distúrbio, quem pratica pedofilia.
            O pedófilo pode ser homossexual, heterossexual ou bissexual; casado ou solteiro; homem ou mulher, e pertencer a todas as profissões e classes sociais. Na maioria dos casos é o pai, padrasto, parente ou alguém bem próximo da criança ou do adolescente. Com frequência são gentis e sedutores para conquistarem a confiança da vítima e de repente tornam-se violentos podendo até matar a criança. Cerca de 66% dos abusadores dizem ter sofrido abuso na infância.
            O pedófilo costuma produzir e distribuir pornografia infantil usando como vítimas crianças de suas próprias famílias e geralmente não considera que suas práticas sejam erradas e acredita que é a sociedade que está errada, por condenar o sexo de adultos com crianças. Por isso, eles protestam abertamente contra todos os tipos de ensino sobre pedofilia.
            Em todo o mundo começam a surgir movimentos a favor da pedofilia. Partidos políticos, projetos de lei, pessoas intelectualizadas, todos juntos numa busca desenfreada por adotar como correto o ato sexual com crianças. Há lugares em que estão tentando diminuir a idade mínima para iniciação sexual aos 8 anos.
       “No mundo inteiro, mais de 10 milhões de crianças vivem como escravas. Todos os anos, mais de 1 milhão de crianças são vendidas, inclusive como escravas sexuais; 7 milhões de crianças são abusadas e exploradas sexualmente, 3.500 não resistem e morrem; mais de 3 milhões de meninas engravidam antes dos 16 anos, das quais cerca de 70 mil morrem durante o parto.”
Símbolos usados pelos pedófilos
            O FBI produziu um relatório sobre pedofilia. Nele estão colocados uma série de símbolos usados pelos pedófilos para se identificar. Estes símbolos são sempre compostos pela união de dois semelhantes, um dentro do outro. A forma maior identifica o adulto e a menor a criança. A diferença de tamanho entre elas demonstra a preferência por crianças maiores ou menores.
            Os ícones em forma de triângulo são BoyLovers ou “Amante de meninos”. Quando os triângulos são construídos com linhas mais delgadas, indica-se preferência por “muito jovens”.
            Os ícones em forma de coração são de GirlLovers ou “Amante de meninas”. As borboletas indicam pedófilos sem preferência de gênero.
            Os triângulos representam homens que adoram meninos (o detalhe cruel é o triângulo mais fino, que representam homens que gostam de meninos bem pequenos); o coração são homens (ou mulheres) que gostam de meninas e a borboleta são aqueles que gostam de ambos. De acordo com a revista, são informações coletadas pelo FBI durantes suas vasculhadas.
            A idéia dos triângulos e corações concêntricos é a da figura maior envolvendo a figura menor, numa genialidade pervertida de um conceito gráfico. Existe um requinte de crueldade, pois esses seres fazem questão de se exibirem em código para outros, fazendo desses símbolos bijuterias, moedas, troféus, adesivos.

            PORNOGRAFIA INFANTIL: é a representação, por quaisquer meios, de cenas ou objetos obscenos destinados a serem apresentados a um público e também expor práticas sexuais diversas, que utiliza crianças e adolescentes menores de idade com o intuito de despertar desejo sexual no observador. O termo "infantil" é definido neste caso de acordo com as leis de cada país.

            ABUSO SEXUAL INFANTIL: corresponde a qualquer ato sexual abusivo praticado contra uma criança ou adolescente. É uma forma de abuso infantil. Embora geralmente o abusador seja uma pessoa adulta, pode acontecer também de um adolescente abusar sexualmente de uma criança. Num sentido mais amplo, embora de menor exatidão, o termo pode designar, também, qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo o incentivo à prostituição, a escravidão sexual, a migração forçada para fins sexuais, o turismo sexual, o rufianismo e a pornografia infantil. Existem duas formas de abuso sexual que os adultos podem praticar contra as crianças e os adolescentes: com contato físico ou sem contato físico. Nos dois casos, o adulto abusa do jovem para conseguir algum tipo de prazer ou satisfação interior.
            Com contato físico
  • Violência sexual: forçar relações sexuais, usando violência física ou fazendo ameaças verbais.
  • Exploração sexual de menores: pedir ou obrigar a criança ou o jovem a participar de atos sexuais em troca de dinheiro ou outra forma de pagamento.

            Sem contato físico

  • Assédio: falar sobre sexo de forma exageradamente vulgar.
  • Exibicionismo (ato obsceno): mostrar as partes sexuais com intenção erótica.
  • Constrangimento: ficar de longe observando jovens ou crianças sem roupa ou ficar olhando de maneira intimidatória.
  • Pornografia infantil: tirar fotos ou filmar poses pornográficas ou de sexo explícito.

           

            PEDOFILIA NA INTERNET: Nos dias atuais um dos meios muito utilizados pelos pedófilos do mundo é a internet. A facilidade e a rapidez com que as informações são alcançadas levam a um número assustador de novos casos.
            Existe um comércio que alimenta a pedofilia onde fotos e vídeos de crianças são vendidos e chegam a movimentar U$S 5 bilhões por ano no mundo. Também constam dados de uma pesquisa realizada nos EUA, dizendo que de cada 5 crianças que navegam na internet, uma recebeu proposta de um pedófilo, e uma a cada 33 já se comunicou, através de telefone e recebeu dinheiro ou passagem para se encontrar com um criminoso.
Roma, 9 de fevereiro de 2010 – RELATÓRIO SOBRE A PEDOFILIA.
Ø  A pedofilia na Internet aumentou 16,5% em relação ao ano de 2008.
Ø  São criados 135 novos sites de pedofilia na Internet por dia, e três grupos de pedofilia em redes sociais.
Ø  Este é o quadro que emergiu a partir do "14º Relatório Anual sobre Pedofilia on line" divulgado pela Telefono Arcobaleno (Observatório Internacional), que em 2009 fez 49.393 relatórios de 35 países.
Ø  A pedofilia online envolve crianças cada vez menores, apenas 1% das quais são identificadas, contudo, não existem dados efetivos sobre este mercado virtual, que realmente explora as fotos e filmes de abusos e atos de violência reais!
Ø  Apenas um site de pedofilia gera mais de 100 mil clientes - dos quais 60% são europeus. Do ponto de vista geográfico, a Europa e os Estados Unidos são os líderes em termos de difusão e consumo de matérias de pornografia infantil ou pedofilia.

Como perceber o abuso?
            A maior dificuldade enfrentada para perceber a criança vítima de abuso é que geralmente há o silêncio. Por medo de que a situação piore a criança abusada tem a tendência a se calar, por isso, é necessário observar as mudanças bruscas de comportamento e emoções.
            A criança abusada na maioria das vezes não consegue entender o que realmente está acontecendo, especialmente quando o agressor é alguém que ela ama. Conseguir contar para alguém é um alívio para a vítima, razão pela qual todas as pessoas que trabalham com menores precisam estar preparados para atendê-las satisfatoriamente.
Perfil da criança que sofre abuso
            Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.
Ø  Perda ou excesso de apetite
Ø  Agressividade
Ø  Choro
Ø  Isolamento social e Insegurança
Ø  Alterações do sono
Ø  Baixo rendimento escolar
Ø  Silêncio
Ø  Retrocesso no desenvolvimento (voltar a agir como bebê)
Ø  Comportamento sexual incompatível com a idade
Ø  Desenhos de órgãos genitais masculinos e corpos nus
Ø  Medo de adultos estranhos, de escuro, de ficar sozinho e de ser deixado próximo ao agressor
Ø  Marcas pelo corpo
Ø  Mudança no modo de se movimentar, andar e sentar
Ø  Culpa, vergonha, baixa-estima

O que fazer?
“Livra os que estão destinados à morte, e os que são levados para a matança, se os puderes retirar.
Se disseres: eis que não sabemos: porventura aquele que pondera os corações não o considerará? E aquele que atenta para a tua alma não o saberá? Não pagará ele ao homem conforme a sua obra?”
Provérbios 24:11,12
Ø Ore muito e peça sabedoria e discernimento a Deus
Ø Procure conversar com a criança para descobrir se suas suspeitas são verdadeiras e quem seria o agressor (use sempre de empatia e nunca um interrogatório)
Ø A criança precisa se sentir confiante com você
Ø Converse com seu líder
Ø Acione o Conselho Tutelar ou ligue 100
Ø A criança vai precisar de todo apoio espiritual e psicológico
            O perfil de um acriança abusada é caracterizado por seqüelas profundas e terríveis. Os pais, educadores, obreiros e todos que trabalham com elas devem estar atentos aos sinais de alerta que a criança está transmitindo. É imprescindível observar constantemente os filhos e alunos e conversar sempre com eles para detectar com rapidez se alguma coisa estranha está acontecendo.
            Não serão algumas cessões de aconselhamento que irão resolver definitivamente o problema da criança abusada, mas uma mudança completa de estilo de vida. Um relacionamento com Jesus como seu salvador pessoal e a plenitude do Espírito Santo que realizará o milagre da cura interior. Apenas Jesus pode libertá-la definitivamente (Jo 8:36). Em alguns casos as crianças deverão ser encaminhadas para psicólogos e terapeutas, preferencialmente cristãos.
            Desenvolva trabalho de prevenção com as crianças e familiares, é seu papel informar, APESCENTAR OS CORDEIROS.

LEIS
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Título I Das Disposições Preliminares, no:
Art. 3º. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo de proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma de lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
No Título II, Dos Direitos Fundamentais, no Capítulo II, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, no:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório.

Lei 12015/09 | Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009  - foi dado um tratamento mais rigoroso aos agora chamados “Crimes contra a Dignidade Sexual”, com agravamento de penas e medidas processuais (sigilo e facilitação da iniciativa da ação penal), especialmente aos crimes cometidos contra menores de idade:

ESTUPRO DE VULNERÁVEL: é o ato de pedofilia por excelência. Consiste em ter conjunção carnal (relação vaginal) ou praticar outro ato libidinoso (sexo anal, oral etc.) com menor de 14 anos. O praticante via de regra é um pedófilo, porque tem excitação sexual com indivíduos pré-púberes (crianças, porque menores de 12 anos de idade) ou adolescentes de até 14 anos de idade. Está definido no Artigo 217-A do Código Penal. A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em casos comuns, e de 10 a 20 anos, se há lesão corporal grave na vítima, até 30 anos, se há morte da vítima.
DEFINIÇÃO DE “VULNERÁVEL”: é a pessoa menor de 14 anos ou aquela que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem a compreensão ou o discernimento necessário à prática de ato sexual, ou por qualquer outra causa, não pode opor resistência.
CORRUPÇÃO DE MENORES – INTERMEDIAÇÃO DE MENORES DE 14 ANOS PARA SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA ALHEIA: é ato de intermediar um menor para ter sexo com outra pessoa. É a punição dos chamados “alcoviteiros” ou “agenciadores”. Artigo 218 Código Penal. Pena de 2 a 5 anos de reclusão.
SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE: é o ato de praticar sexo ou outro ato libidinoso na presença de criança ou adolescente menor de 14 anos. Artigo. 218-A do Código Penal. Pena de 2 a 4 anos.
FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL: é o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, pessoa menor de 18 anos ou VULNERÁVEL. Artigo. 218-B Código Penal. Pena de 4 a 10 anos e multa.
            Também pratica o crime e está sujeito às mesmas penas: I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de prostituição (ou seja, quem tem relação com menor de idade prostituída); II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo (o dono do “bordel” onde se encontra o menor).
TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 231 do Código Penal. Pena de 3 a 8 anos, aumentada em 50%, se a vítima for menor de 18 anos.
TRÁFICO INTERNO (NACIONAL) DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL: Artigo 232 do Código Penal. Pena de 2 a 6 anos, mais o aumento de 50%, se a vítima for menor de 18 anos;
RUFIANISMO: tirar proveito econômico da prostituição de outra pessoa. Artigo 230 do Código Penal. Quando cometido com violência, por parente ou contra menores a pena é de 3 a 8 anos de reclusão.
CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA MENORES DE 18 ANOS: consiste em usar a superioridade hierárquica ou ascendência funcional (patrão, chefe, superior etc.) para obrigar a prática de relação sexual (sexo vaginal) ou outros atos libidinosos (sexo oral, anal etc.). Artigo 216-A do Código Penal. A pena base é de 1 a 2 anos a aumenta 1/3 se a vítima é menor de 18 anos (conforme parágrafo 2º do mesmo artigo).
            Em todos os casos acima a pena é aumentada, quando: resultar gravidez; se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. É importante saber que os processos correrão em segredo de justiça, sendo a vítima menor.
            Conforme o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, tínhamos os artigos 240 e 241, que já haviam sido modificados em 2003, pela Lei 10.764 de 12/11/2003 (CPI da prostituição Infantil, Senadora Patrícia Saboya), e estabeleciam como crimes, basicamente, a produção e distribuição de pornografia infantil.
            Entretanto, no dia 25 de novembro de 2008, durante a abertura do “III CONGRESSO MUNDIAL DE ENFRENTAMENTO DA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES”, realizado no Rio de Janeiro, o Presidente da República sancionou a Lei 11.829/2008, proposta pela CPI da Pedofilia, que modificou o ECA, criando novos tipos de crimes para combate à pornografia infantil e ao abuso sexual, alterando os artigo 240 e 241, e criando os artigos 241-A a 241-E:
CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a produção de qualquer forma de pornografia envolvendo criança ou adolescente (artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Evidentemente a pornografia infantil produzida tem como destinatário o pedófilo.
CRIME DE VENDA DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é o ato de vender ou expor à venda, por qualquer meio (inclusive internet), de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 4 a 8 anos). Estima-se que o comércio de pornografia infantil movimentou no ano de 2008 nos EUA cerca de 2 Bilhões de Dólares por ano, conforme o FBI (3 Bilhões, conforme estatística revelada pela Revista Marie Claire, novembro/2008). Também é claro que a venda de pornografia infantil tem como principal (ou único) cliente o pedófilo.
CRIME DE DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é a publicação, troca ou divulgação, por qualquer meio (inclusive internet) de foto ou vídeo de pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 3 a 6 anos). As pessoas que publicam e/ou trocam entre si a pornografia infantil são, via de regra pedófilos, portanto o crime é também diretamente ligado à pedofilia.
• CRIME DE POSSE DE PORNOGRAFIA INFANTIL: é ter em seu poder (no computador, pen-drive, em casa, etc.) foto, vídeo ou qualquer meio de registro contendo pornografia ou sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 4 anos). É característica do pedófilo guardar para si “troféus” ou imagens que estimulem sua preferência sexual.
• CRIME DE PRODUÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL SIMULADA (MONTAGEM): é o ato de produzir pornografia simulando a participação de criança ou adolescente, por meio de montagem, adulteração ou modificação de foto, vídeo ou outra forma de representação visual (artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos). Este tipo de pornografia é muito usada por pedófilos para seduzir uma criança durante a prática do chamado “Grooming” (assédio sexual de crianças através da internet, do qual trataremos a seguir).
CRIME DE ALICIAMENTO DE CRIANÇA: é o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet etc, a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias etc.). É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN, ORKUT, MySpace etc.). É o “Grooming” propriamente dito (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos).
            Também pratica este crime quem (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente): facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; ou estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica. O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, semi-nua ou em poses eróticas diante de uma webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.

Datas para não esquecer:
18/05 – Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
22/11 - Dia Municipal de Combate à Violência Infantil no Município do Rio de Janeiro.

Onde Denunciar?
Disque Criança: 0800 2829 996
Disque Denúncia: (21) 2253-1177
Denúncia de Violência Sexual Contra Criança e adolescente: (21) 3399 3133
Disque 100

Onde procurar ajuda?
RIO DE JANEIRO
Comissão Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente: 0800 2829 996
1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital: (21) 2503-6300
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima – DCAV: (21) 2504-1200
Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do adolescente: (21) 2333-0182
Conselho Tutelar de Centro: (21) 2223-0117
Conselho Tutelar de Laranjeiras: (21) 2551-5143
Conselho Tutelar de Madureira: (21) 3390-6420
Conselho Tutelar de Ramos: (21) 2290-4762
Conselho Tutelar de Méier: (21) 2595-3963
Conselho Tutelar de Vila Isabel: (21) 2238-4476
Conselho Tutelar de Bangu: (21) 3332-3744
Conselho Tutelar de Jacarepaguá: (21) 2446-6508
Conselho Tutelar de Campo Grande: (21) 2413-3125
Conselho Tutelar de Santa Cruz: (21) 3395-0988

OUTROS MUNICÍPIOS
Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima – DCAV/Niterói: (21) 2717-7169
Conselho Tutelar Duque de Caxias: (21) 2671-8966
Conselho Tutelar Nova Iguaçu: (21) 2668-5568
Conselho Tutelar São Gonçalo: (21) 3706-5060
Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente – Cabo Frio: (22) 2647-3123
Secretaria Executiva da Infância e Juventude – Macaé: (22) 2272-3552
Comissão Parlamentar dos Direitos da Criança e do Adolescente – Nova Friburgo: (22) 2225-2215 Ramal 213 e 214
Conselho Tutelar Nova Friburgo: (22) 2543-8000
Conselho Tutelar de Saquarema: (22) 2651-1265
Conselho da Criança e do Adolescente – Araruama: (22) 2665-5642
Conselho Tutelar de Iguaba Grande – (22) 2624-6932

FONTE:
Ø  http://todoscontraapedofilia.ning.com/profiles/blogs/novas-estatisticas-de
Ø  Guerra Contra Pedofilia – Liliam Sá
Ø  RUFINO, Claudio. Batalha Contra a Pornografia: Em Defesa da Família e da Igreja. Belo Horizonte: GREI, 2007


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